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O Serviço consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas – Marinha, Exército e Força Aérea, que compreenderá, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.
Na evolução da nacionalidade a nossa história é plena de dignificantes exemplos. Por diversas vezes, brasileiros foram convocados a empunhar armas, participando de um Exército consciente de suas responsabilidades institucionais na defesa da nossa nação. No início do século XX, necessidades inadiáveis impuseram à Nação normatizar procedimentos e adotar rotinas até então realizadas de maneira empírica. Em 1908 foi instituída, por lei, a obrigatoriedade do Serviço Militar. Todavia o novo sistema só foi efetivado após memorável campanha cívica de Olavo Bilac.
A lei determinava que o recrutamento se fizesse mediante sorteio militar, o que foi inaugurado em 1916. Tal sistema vigorou até 1945, quando foi implantado o recrutamento na forma de convocação geral por classe, em vigor até os dias de hoje.
A estrutura do Serviço Militar, com órgãos disseminados em todo o território brasileiro, está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar é obrigatório, nos termos da lei. Como principal instrumento legal, a LEI DO SERVIÇO MILITAR (Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964) e seu REGULAMENTO (Dec Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros, no que tange à prestação do Serviço Militar obrigatório.
Por isso nos alistamos!!
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