Aviso
Autorização de Blindagem - Pessoa Jurídica
- Detalhes
- Categoria: veículos blindados
- Publicado em Quarta, 28 Março 2012 20:25
- Escrito por Chefe CADREG
- Acessos: 518
Solicitamos aos requerentes que na confecção de processos de blindagem, que sigam as orientações da Portaria nº 013 – D LOG, de 19 de agosto de 2002 (NORBLIND).
Na comercialização de veículos blindados, é necessário que os compradores possuam o Termo de Responsabilidade da Blindadora para fins de regularização. Ressaltando a necessidade de Autorização de Blindagem emitido préviamente.
ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO NO SISCAB
- Leia atentamente o requerimento, pois no item “ANEXO” consta a relação dos documentos que devem dar entrada juntamente com o mesmo.
- O requerimento deverá ser assinado, com a Firma Reconhecida em cartório, pelo dono, ou pelo gerente/administrador ou outro representante constituído (nesse caso deverá ser anexada a procuração competente para tal).
- As cópias de documentos deverão ser da Blindadora, do representante, do Usuário (RG / CPF / CONTRATO SOCIAL) e deverão ser autenticadas.
- O TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SISTEMA DE CONTROLE DE AUTOMÓVEIS BLINDADOS - SisCAB, anexo, deverá ser assinado pelo usuário constituído pela blindadora e ter a Firma reconhecida.
AUTORIZAÇÃO DE BLINDAGEM - PESSOA JURÍDICA
- Requerimento, em duas vias, dirigido à RM onde esteja registrado o requerente (modelo de Requerimento);
- Formulário de autorização de blindagem (modelo de Autorização);
- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV;
- Cópia da carteira de identidade do sócio, administrador ou gerente;
-
Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio, administrador ou gerente;
- Cópia do comprovante de residência do sócio, administrador ou gerente;
- Cópia do ato de constituição de pessoa jurídica;
- Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Federal do sócio, administrador ou gerente; com validade de 60 dias (emitir Certidão);
- Certidão de Antecedentes Criminais da justiça Estadual do sócio, do foro da comarca onde administrador ou gerente reside; com validade de 30 dias, a partir da data de emissão;
- Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Militar do sócio, administrador ou gerente; com validade de 90 dias (emitir Certidão);
- Procuração com firma reconhecida do sócio, administrador ou gerente (original ou cópia autenticada), caso o processo não tenha sido protocolado;
- Comprovante original de pagamento da taxa, no valor de R$ 50,00, juntamente com a GRU contendo o CNPJ da empresa.
-
Dados para geração da GRU:
Unidade Gestora(UG)
Gestão
Nome da Unidade
Código de Recolhimento
Nr de Referência
Valor(R$)
167086
00001
Fundo do Exercito
11300-0
20242
50,00
Para gerar a GRU clique aqui!
Observações:
(1) Caso o proprietário já seja registrado no Exército, não é necessária a apresentação das certidões criminais, devendo ser apresentada apenas cópia do CR - Certificado de Registro;
(2) Após reunir toda documentação, solicite agendamento por meio do endereço http://www.sfpc2.com.br e siga as orientações.
(3) Capear toda a documentação em pasta vermelha com grampo trilho.
DECLARAÇÃO DE BLINDAGEM
- Requerimento, em duas vias, dirigido à RM onde esteja registrado o requerente (modelo de Requerimento);
- Formulário de declaração de blindagem
- Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
- Cópia autenticada do Termo de responsabilidade - (modelo de Requerimento)*;
- Cópia autenticada da Autorização de Blindagem*;
* Solicitamos aos usuários que guardem os originais, caso seja necessário verificação.

